Compliance Ambiental - O Seguro Ambiental e o Arcabouço Normativo Brasileiro

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Política Nacional do Meio Ambeinte (Lei 6.938/1981)
Artigo 3º, IV.pessoa física ou jurídicaresponsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental

Artigo 14, § 1º.poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade


Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Art. 27, §1º. contratação de serviçosnão isenta as pessoas físicas ou jurídicasda responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos

Art. 37.instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigososcomprovarcondições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos;

Art. 40.órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente


Lei Estadual Paulista 13.577/2009
Artigo 4º. São instrumentos, den
IXgarantias bancárias
Xseguro ambiental

Art. 25, § 2ºresponsável legal pela área contaminadaassegurar que o Plano de Remediação aprovado seja implantado em sua totalidade e nos prazos estabelecidos, no valor mínimo de 125% (cento e vinte e cinco por cento) do custo estimado do Plano de Remediação.

Art. 25, § 3º. descumprimentoo órgão ambiental executará as garantias a que se refere o § 2º deste artigo, visando custear a complementação das medidas de remediação,


Portaria SEP nº 111/2013

Artigo 9º, Consideram-se documentos de comprovação da idoneidade financeira da interessada:
VII - Declaração de empresa seguradora, demonstrando que a empresa candidata à qualificação tem capacidade para obter apólice do tipo Seguro Compreensivo Padronizado para Operador Portuário, conforme as normas da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, no valor mínimo de, pelo menos, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
c. A apólice de seguro deverá, obrigatoriamente, conter cláusulas de cobertura a danos ao patrimônio público portuário, ao meio ambiente e a terceiros. 



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